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Juiz determina que Fernando Pessoa publique contratos e folha de pagamento, prefeito não cumpre e multa já soma R$ 20 mil 

 Durante a campanha eleitoral, o prefeito dizia que suas contas seriam colocadas em um telão em praça pública; já seus aliados – hoje calados em cargos públicos, à época, eram ferrenhos cobradores de transparências da gestão do ex-prefeito Tema.

Porque Fernando Pessoa esconde as empresas que prestam serviço para o município e não quer mostram a folha de pagamento da prefeitura?

Porque Fernando Pessoa esconde as empresas que prestam serviço para o município e não quer mostram a folha de pagamento da prefeitura?

O Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum, Raniel Barbosa Nunes, acolheu  ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual contra a prefeitura daquele município sob a gestão de Fernando Portela Teles Pessoa, do PDT..

Na ação, a Promotoria de Justiça sustenta que diversas ocasiões em que o prefeito foi informado pelo Ministério Público da necessidade de regularização do Portal da Transparência, permaneceu omisso quanto às suas obrigações de gestor municipal em garantir a publicidade e a transparência dos atos da administração pública.

“Informações importantes estão sendo sonegadas do cidadão, como se viu alhures, notadamente no que pertine aos prints das irregularidades encontradas na vistoria realizada no Portal de Transparência da Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, além do portal encontrar-se DESATUALIZADO.” assegurou o MP-MA.

Para o Ministério Público, verifica-se o inadimplemento doloso da obrigação da prefeitura de Tuntum em manter o Portal da Transparência, constituindo este fato empecilho para que cidadãos, vereadores e instituições do Município tenham acesso a todas as informações acerca da gestão pública, como determina a legislação aplicável à espécie.

– Decisão 

O juiz diz na decisão que o prefeito Fernando Pessoa não adotou providências para sanar as irregularidades apontadas e sequer apresentou informações ao representante do Ministério Público.

“No relatório de auditoria produzido pelo Ministério Público, dos 71 (setenta e um) itens avaliados, apenas 17 (dezessete) estão contemplados pelo portal da transparência, 06 (seis) itens estão contemplados parcialmente e 41 (quarenta e um) itens não estão contemplados, ou seja, a auditoria concluiu que a maior parte das informações que o Município deveria prestar, por meio de seu portal de transparência, estão sendo omitidas”, afirma o juiz.

Entre as irregularidades cometidas, segundo a decisão judicial, estão, diversas inconsistências, como, por exemplo, a ausência de informações sobre legislação do município, ausência de informações sobre concursos públicos e processo seletivo com todas as etapas, ausência de informações dos tributos recolhidos detalhados com histórico das informações, ausência de informações sobre a íntegra de dispensas de licitações, inexigibilidades, resultados de certames (indicando valor e vencedor), inexistência de informações sobre os servidores temporários, a remuneração destes servidores, dentre muitas relacionadas naquele relatório.

“Se as informações não são prestadas com a abrangência prevista na Lei, significa infringência à regra da publicidade do dever de informação e divulgação de dados públicos e isso impede a devida fiscalização pelos órgãos de controle.” justifica o magistrado.

“DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que o MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA cumpra integralmente o contido nas normas acima citadas, ou seja, readequando as informações e dados no Portal da Transparência de modo a atender aos parâmetros elencados na norma de regência”, completa a decisão.

O Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum ainda lista as inconsistências apontadas no relatório de auditoria, que devem ser sanados pelo prefeito Fernando Pessoa:

“a) atualizando diariamente as informações inseridas; b) divulgando a natureza, previsão e arrecadação da receita; c) divulgando, em local de fácil acesso e com antecedência, os avisos de licitações, bem como os respectivos editais de licitações e contratos; d) disponibilizando as prestações de contas dos anos antecedentes, com o respectivo parecer prévio; e e) disponibilizando a execução da despesa pormenorizada, devendo a ordem ser cumprida no prazo de 30 (trinta) dias”, completa.

– Multa

Ainda de acordo com a determinação judicial, será aplicada uma multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso, a partir da intimação pessoal do prefeito.

Apuração do Blog do Domingos Costa confirmou que a decisão do juiz Raniel Barbosa Nunes ocorreu no dia 16/07/2021 e, o prefeito, por sua vez, teria sido notificado na audiência de conciliação realizada 18/08/2021, portanto, de lá pra cá, já se passaram 40 dias sem o cumprimento da decisão, ocasionando multa de R$ 20 mil.

CLIQUE AQUI E CONFIRA A ÍNGERA DA DECISÃO CONTRA A GESTÃO FERNANDO PESSOA


Fonte: Blog Domingos Costa

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